REsp

Recurso Especial

Processo nº 687642
ID do Registro #69779d5ab14b2
200401104330
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2008-05-26
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2008-05-13
Não categorizado

Ementa

DIREITO AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. LOCALIZAÇÃO DA NASCENTE DE CÓRREGO. CAUSA DECIDIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NA APRECIAÇÃO DE ASPECTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. REAPRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
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