REsp
Recurso Especial
Processo nº 687642
ID do Registro
#69779d5ab14b2
200401104330
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2008-05-26
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2008-05-13
Não categorizado
Ementa
DIREITO AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO
DA NOVA SEDE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS. ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL. LOCALIZAÇÃO DA NASCENTE DE CÓRREGO. CAUSA DECIDIDA NAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NA APRECIAÇÃO DE ASPECTOS
FÁTICO-PROBATÓRIOS. REAPRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta),
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.