REsp

Recurso Especial

Processo nº 851947
ID do Registro #69779d5ab0927
200601341930
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ELIANA CALMON
2008-05-19
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2008-05-06
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? SUS ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? INEXISTÊNCIA ? ECA ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? PRAZO RECURSAL ? CPC. 1. Desnecessária a manifestação da Corte Estadual em torno das questões levantadas nas razões do apelo, quando não conhecida a apelação pelo Tribunal de origem, em virtude de sua intempestividade. 2. Em se tratando de ação civil pública, o próprio ECA contém norma específica que afasta o art. 198, inciso II, determinando a aplicação do prazo de 15 dias previsto no art. 508 do CPC. 3. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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