REsp
Recurso Especial
Processo nº 851947
ID do Registro
#69779d5ab0927
200601341930
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ELIANA CALMON
2008-05-19
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2008-05-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? SUS ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO
CPC ? INEXISTÊNCIA ? ECA ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? PRAZO RECURSAL ?
CPC.
1. Desnecessária a manifestação da Corte Estadual em torno das
questões levantadas nas razões do apelo, quando não conhecida a
apelação pelo Tribunal de origem, em virtude de sua
intempestividade.
2. Em se tratando de ação civil pública, o próprio ECA contém norma
específica que afasta o art. 198, inciso II, determinando a
aplicação do prazo de 15 dias previsto no art. 508 do CPC.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.