ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 770847
ID do Registro
#69779d5ab05ef
200501976950
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LUIZ FUX
2008-05-19
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2008-04-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OBJETO DE AÇÃO
RESCISÓRIA PERANTE O STF. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA RESCINDENDA (AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. APADECO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.). SUSPENSÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONFIGURAÇÃO.
1. A ação rescisória do julgado revela nítido caráter prejudicial em
relação ao cumprimento do aresto rescindendo, o que, por si só, na
avaliação quantum satis do juízo poderia conduzi-lo à suspensão por
prejudicialidade da efetivação da decisão judicial (artigo 265, I a
III, do CPC). Precedentes do STJ: Resp 795.860/PR, Relator Ministro
Luiz Fux, DJ. 31.05.2007.
2. Deveras, a aplicação subsidiária da regra da execução
extrajudicial ao cumprimento da sentença, torna incidente o artigo
791, do Codex Processual, que determina a suspensão da execução nos
mesmos casos em que se susta a marcha do processo de conhecimento
(artigos 791, II, c/c 475-R, ambos do CPC).
3. Inocorre error in procedendo na suspensão do cumprimento do
título judicial, quando o mesmo restou rescindido por aresto do E.
STF, no cognominado caso APADECO, sujeito, apenas, ao julgamento dos
embargos infringentes.
4. Outrossim, forçoso ressaltar a existência de projeto de lei em
tramitação no Congresso Nacional, que prevê a suspensão do processo
encartada no poder do juiz, toda vez que a matéria a ser decidida
depender da solução de questão jurídica sujeita à cognição do
Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça nos
diversos meios processuais de cognição desses tribunais.
5. Embargos de divergência providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
dos embargos e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda,
Humberto Martins, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª
Região), José Delgado, Eliana Calmon e Francisco Falcão votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.