REsp
Recurso Especial
Processo nº 982134
ID do Registro
#69779d5ab0407
200702137180
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ELIANA CALMON
2008-05-08
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2008-04-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ?
RECUPERAÇÃO DE DANO AMBIENTAL ? VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535
DO CPC ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS ? MANUTENÇÃO DA MULTA
DO ART. 538, § 1º, do CPC.
1. Não se vislumbra violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC se o
acórdão recorrido analisa devidamente a questão e adota
fundamentação que lhe parece adequada e suficiente à solução da
controvérsia.
2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a que se
verifica entre as premissas e a conclusão do próprio acórdão.
3. Razoável a imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo
único, do CPC em virtude de embargos de declaração opostos pela
parte com intenção protelatória.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.