REsp

Recurso Especial

Processo nº 982134
ID do Registro #69779d5ab0407
200702137180
-
ELIANA CALMON
2008-05-08
-
2008-04-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? RECUPERAÇÃO DE DANO AMBIENTAL ? VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS ? MANUTENÇÃO DA MULTA DO ART. 538, § 1º, do CPC. 1. Não se vislumbra violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC se o acórdão recorrido analisa devidamente a questão e adota fundamentação que lhe parece adequada e suficiente à solução da controvérsia. 2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a que se verifica entre as premissas e a conclusão do próprio acórdão. 3. Razoável a imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC em virtude de embargos de declaração opostos pela parte com intenção protelatória. 4. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Voltar para Lista