REsp
Recurso Especial
Processo nº 716991
ID do Registro
#69779d5aaf715
200500048080
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LUIZ FUX
2008-05-07
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2007-11-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO
DE DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. NOTÓRIA
ESPECIALIZAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
1. A notória especialização que demanda avaliação na instância
superior e o eventual oferecimento de direito de resposta por outro
veículo afastam a cognição do STJ, a uma: porque afronta a Súmula
07/STJ; a duas: porque matéria não prequestionada, prejudicadas as
demais questões.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, após as reconsiderações de
voto dos Srs. Ministros Relator, Teori Albino Zavascki e José
Delgado, por unanimidade, preliminarmente, não conhecer do recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e José Delgado
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.