REsp

Recurso Especial

Processo nº 716991
ID do Registro #69779d5aaf715
200500048080
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LUIZ FUX
2008-05-07
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2007-11-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. A notória especialização que demanda avaliação na instância superior e o eventual oferecimento de direito de resposta por outro veículo afastam a cognição do STJ, a uma: porque afronta a Súmula 07/STJ; a duas: porque matéria não prequestionada, prejudicadas as demais questões. 2. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, após as reconsiderações de voto dos Srs. Ministros Relator, Teori Albino Zavascki e José Delgado, por unanimidade, preliminarmente, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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