ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 695665
ID do Registro
#69779d5aaf07b
200700345145
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ELIANA CALMON
2008-05-12
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2008-04-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? ATUAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ? DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA
? FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ? LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
1. A Jurisprudência mais recente das Turmas de Direito Público do
STJ tem entendido que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad
causam para propor ação civil pública com o objetivo de proteger
interesse individual de idoso, ante o disposto nos artigos 74, 15 e
79 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Precedentes.
2. Embargos de divergência não providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu dos
embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.