REsp
Recurso Especial
Processo nº 886000
ID do Registro
#69779d5aaef48
200601924004
-
CASTRO MEIRA
2008-05-09
-
2008-04-17
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAUSA DE
PEDIR. POSSIBILIDADE.
1. Não há óbice à propositura de ação civil pública fundada na
inconstitucionalidade de lei, desde que a declaração de
inconstitucionalidade seja causa de pedir e não faça parte do pedido
principal ou subsidiário. Precedentes do Supremo e do STJ.
2. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.