REsp
Recurso Especial
Processo nº 923814
ID do Registro
#69779d5aaee21
200700147781
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CASTRO MEIRA
2008-05-09
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2008-04-17
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA
EM MOEDA ESTRANGEIRA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CORREÇÃO
MONETÁRIA. CRITÉRIOS. ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. A ausência do requisito indispensável do prequestionamento,
viabilizador do acesso às instâncias especiais, acerca dos arts. 1°
do Decreto-Lei nº 857/69 e 318 do Código Civil (vedação de uso de
moeda estrangeira para estabelecer o quantum indenizatório) impede o
conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. É inviável fixar-se o valor do quantum indenizatório com base na
data de ajuizamento da ação cautelar preparatória ou mesmo da ação
civil pública principal, pois a efetiva e real extensão do dano
causado pelo derramamento de óleo apenas foi apurada quando
concluída a instrução do processo de liquidação por arbitramento,
com base no laudo pericial.
3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do
recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.