REsp

Recurso Especial

Processo nº 923814
ID do Registro #69779d5aaee21
200700147781
-
CASTRO MEIRA
2008-05-09
-
2008-04-17
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM MOEDA ESTRANGEIRA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIOS. ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência do requisito indispensável do prequestionamento, viabilizador do acesso às instâncias especiais, acerca dos arts. 1° do Decreto-Lei nº 857/69 e 318 do Código Civil (vedação de uso de moeda estrangeira para estabelecer o quantum indenizatório) impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. É inviável fixar-se o valor do quantum indenizatório com base na data de ajuizamento da ação cautelar preparatória ou mesmo da ação civil pública principal, pois a efetiva e real extensão do dano causado pelo derramamento de óleo apenas foi apurada quando concluída a instrução do processo de liquidação por arbitramento, com base no laudo pericial. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista