REsp
Recurso Especial
Processo nº 805420
ID do Registro
#69779d5aadec4
200502109883
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CASTRO MEIRA
2008-05-05
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2008-03-11
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE
REGIME ESPECIAL ? TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. ART. 1º,
PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N. 7.347/85. SÚMULA N. 168/STJ.
1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que o Ministério
Público é parte ilegítima para propor ação civil pública com o
objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) firmado
entre o Distrito Federal e contribuinte. Lei n. 7.347/85, art. 1º,
parágrafo único.
2. Recurso especial do Ministério Público improvido. Recursos
especiais da Autorizada Distribuidora de Utilidades Ltda. e do
Distrito Federa conhecidos em parte e providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, retificando a proclamação do resultado de
julgamento da sessão do dia 16/10/2007: Prosseguindo no julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, divergindo
do voto do Sr. Ministro-Relator e o voto da Sra. Ministra Eliana
Calmon, a Turma, por maioria, conheceu parcialmente dos recursos da
Autorizada Distribuidora de Utilidades Ltda. e do Distrito Federal
e, nessa parte, deu-lhes provimento, e negou provimento ao recurso
do MPDFT, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Vencido o Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin e Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.