REsp

Recurso Especial

Processo nº 805420
ID do Registro #69779d5aadec4
200502109883
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CASTRO MEIRA
2008-05-05
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2008-03-11
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL ? TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N. 7.347/85. SÚMULA N. 168/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que o Ministério Público é parte ilegítima para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) firmado entre o Distrito Federal e contribuinte. Lei n. 7.347/85, art. 1º, parágrafo único. 2. Recurso especial do Ministério Público improvido. Recursos especiais da Autorizada Distribuidora de Utilidades Ltda. e do Distrito Federa conhecidos em parte e providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, retificando a proclamação do resultado de julgamento da sessão do dia 16/10/2007: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, divergindo do voto do Sr. Ministro-Relator e o voto da Sra. Ministra Eliana Calmon, a Turma, por maioria, conheceu parcialmente dos recursos da Autorizada Distribuidora de Utilidades Ltda. e do Distrito Federal e, nessa parte, deu-lhes provimento, e negou provimento ao recurso do MPDFT, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Vencido o Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
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