REsp
Recurso Especial
Processo nº 955911
ID do Registro
#69779d5aadcaa
200701216038
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ELIANA CALMON
2008-04-07
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2008-03-21
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
ESTATUTO DO IDOSO. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO.
1. Prevaleceu na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que
o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor
ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual
de idoso, ante o disposto nos artigos 74, 15 e 79 do Estatuto do
Idoso (Lei 10.741/03).
2. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito
Público.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.