REsp
Recurso Especial
Processo nº 902729
ID do Registro
#69779d5aad844
200602505563
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DENISE ARRUDA
2008-04-28
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2008-03-18
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. TERMO DE
ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. DESCONSTITUIÇÃO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção desta Corte de Justiça, no julgamento do REsp
845.034/DF, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 11.6.2007),
consagrou entendimento no sentido de que o Ministério Público é
parte ilegítima para propor ação civil pública, com a finalidade de
desconstituir o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - firmado
entre o Governo do Distrito Federal e o contribuinte.
2. É indevida a utilização de ação civil pública com o objetivo de
deduzir pretensão alusiva à matéria tributária, nos termos do art.
1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.