REsp

Recurso Especial

Processo nº 902729
ID do Registro #69779d5aad844
200602505563
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DENISE ARRUDA
2008-04-28
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2008-03-18
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. DESCONSTITUIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte de Justiça, no julgamento do REsp 845.034/DF, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 11.6.2007), consagrou entendimento no sentido de que o Ministério Público é parte ilegítima para propor ação civil pública, com a finalidade de desconstituir o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - firmado entre o Governo do Distrito Federal e o contribuinte. 2. É indevida a utilização de ação civil pública com o objetivo de deduzir pretensão alusiva à matéria tributária, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85. 3. Recurso especial desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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