REsp

Recurso Especial

Processo nº 886137
ID do Registro #69779d5aad70c
200601854553
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HUMBERTO MARTINS
2008-04-25
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2008-04-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LESÃO AO MEIO AMBIENTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Impõe-se o não-conhecimento do recurso especial, pois não basta a mera indicação do dispositivo supostamente violado. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa reformar o decisum. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Inexiste ofensa ao contraditório no inquérito civil - preparatório da ação civil pública -, pois representa mera peça informativa que pode ser colhida sem a observância do princípio do contraditório. Precedentes: REsp 849.841/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 28.8.2007, DJ 11.9.2007, REsp 644.994/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 17.2.2005, DJ 21.3.2005. 3. In casu, a nulidade foi bem afastada pelo Tribunal de origem pois, nem sequer foram aproveitadas as provas colhidas no inquérito civil uma vez que o juiz sentenciante determinou a elaboração de perícia judicial a fim de comprovar o dano ao meio ambiente. Recurso especial não-conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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