REsp
Recurso Especial
Processo nº 886137
ID do Registro
#69779d5aad70c
200601854553
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HUMBERTO MARTINS
2008-04-25
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2008-04-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LESÃO AO MEIO AMBIENTE -
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. Impõe-se o não-conhecimento do recurso especial, pois não basta a
mera indicação do dispositivo supostamente violado. As razões do
recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade,
os motivos pelos quais o recorrente visa reformar o decisum.
Incidência da Súmula 284/STF.
2. Inexiste ofensa ao contraditório no inquérito civil -
preparatório da ação civil pública -, pois representa mera peça
informativa que pode ser colhida sem a observância do princípio do
contraditório. Precedentes: REsp 849.841/MG, Rel. Min. Eliana
Calmon, Segunda Turma, julgado em 28.8.2007, DJ 11.9.2007, REsp
644.994/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado
em 17.2.2005, DJ 21.3.2005.
3. In casu, a nulidade foi bem afastada pelo Tribunal de origem
pois, nem sequer foram aproveitadas as provas colhidas no inquérito
civil uma vez que o juiz sentenciante determinou a elaboração de
perícia judicial a fim de comprovar o dano ao meio ambiente.
Recurso especial não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.