REsp

Recurso Especial

Processo nº 814072
ID do Registro #69779d5aad59f
200600201495
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LUIZ FUX
2008-02-27
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2007-11-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO. IMPLEMENTAÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS (PROJETO CINGAPURA). UTILIZAÇÃO DE ÁREAS LIVRES. ÁREAS NÃO CONSIDERADAS COMO VERDES. AUTONOMIA DO MUNICÍPIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A simples indicação do dispositivo tido por violado, sem referência com o disposto no acórdão confrontado, obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ: "Inadimissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." 2. In casu, o Tribunal a quo, a despeito de ter sido provocado, mediante oposição de embargos de declaração, nada mencionou a respeito dos dispositivos tidos por violados (arts. 17 e 22 da Lei 6.766/79), consoante se infere do voto-condutor do acórdão recorrido às fls. 351/356, posteriormente integrado pelos embargos de declaração às fls. 368/369. 3. Ad argumentandum tantum, ainda que ultrapassado o óbice da Súmula 211/STJ, melhor sorte não assiste ao Recorrente, notadamente porque a questio iuris atinente ao eventual prejuízo urbanístico advindo da desafetação de áreas públicas, mediante a edição de lei municipal, para a implementação de plano habitacional, cognominado "Projeto Cingapura", foi solucionada pelo Tribunal local à luz de aspectos fáticos, insindiáveis em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula 07/STJ. Precedentes desta Corte: AgRg na MC n.º 11.110/MG, DJU de 27/03/2006; AgRg na MC n.º 5.631/DF, DJU de 17/11/2003). 4. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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