REsp
Recurso Especial
Processo nº 814072
ID do Registro
#69779d5aad59f
200600201495
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LUIZ FUX
2008-02-27
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2007-11-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAFETAÇÃO DE
BEM DE USO COMUM DO POVO. IMPLEMENTAÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS
(PROJETO CINGAPURA). UTILIZAÇÃO DE ÁREAS LIVRES. ÁREAS NÃO
CONSIDERADAS COMO VERDES. AUTONOMIA DO MUNICÍPIO. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A simples indicação do dispositivo tido por violado, sem
referência com o disposto no acórdão confrontado, obsta o
conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ:
"Inadimissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal
a quo."
2. In casu, o Tribunal a quo, a despeito de ter sido provocado,
mediante oposição de embargos de declaração, nada mencionou a
respeito dos dispositivos tidos por violados (arts. 17 e 22 da Lei
6.766/79), consoante se infere do voto-condutor do acórdão recorrido
às fls. 351/356, posteriormente integrado pelos embargos de
declaração às fls. 368/369.
3. Ad argumentandum tantum, ainda que ultrapassado o óbice da Súmula
211/STJ, melhor sorte não assiste ao Recorrente, notadamente porque
a questio iuris atinente ao eventual prejuízo urbanístico advindo da
desafetação de áreas públicas, mediante a edição de lei municipal,
para a implementação de plano habitacional, cognominado "Projeto
Cingapura", foi solucionada pelo Tribunal local à luz de aspectos
fáticos, insindiáveis em sede de recurso especial, ante a incidência
da Súmula 07/STJ. Precedentes desta Corte: AgRg na MC n.º 11.110/MG,
DJU de 27/03/2006; AgRg na MC n.º 5.631/DF, DJU de 17/11/2003).
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente),
Denise Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.