REsp
Recurso Especial
Processo nº 704967
ID do Registro
#69779d5aad0a4
200401552687
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LUIZ FUX
2008-04-23
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2008-03-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO
MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEFICIÊNCIA RECURSAL.
SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Não se conhece de recurso especial pela alínea a quando o
dispositivo apontado como violado não contém comando capaz de
infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência, por
analogia, da orientação contida na Súmula 284/STF.
2. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do
recurso especial pela alínea c deve ser devidamente demonstrada,
conforme as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255
do RISTJ. No caso dos autos, não há similitude fática e jurídica
entre os acórdãos confrontados.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto-vista
do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Votaram com o Sr. Ministro
Teori Albino Zavascki os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
(voto-vista) e Francisco Falcão.