REsp

Recurso Especial

Processo nº 704967
ID do Registro #69779d5aad0a4
200401552687
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LUIZ FUX
2008-04-23
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2008-03-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. Não se conhece de recurso especial pela alínea a quando o dispositivo apontado como violado não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da orientação contida na Súmula 284/STF. 2. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial pela alínea c deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ. No caso dos autos, não há similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Votaram com o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado (voto-vista) e Francisco Falcão.
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