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Petição

Processo nº 2350
ID do Registro #69779d5aab683
200300695980
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2008-03-31
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2006-08-02
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Improbidade administrativa. Prerrogativa de função. Conselheiro do Tribunal de Contas. Art. 84, § 2º, do Código de Processo Penal. Retorno dos autos à origem.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler e os votos dos Srs. Ministros José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha, acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, por unanimidade, determinar a baixa dos autos à origem. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Ari Pargendler. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Luiz Fux, João Otavio de Noronha e Teori Albino Zavaski. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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