REsp
Recurso Especial
Processo nº 900888
ID do Registro
#69779d5aab4f6
200602471298
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LUIZ FUX
2008-03-31
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2008-03-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OBJETO DE AÇÃO
RESCISÓRIA PERANTE O STF. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA RESCINDENDA (AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. APADECO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.). SUSPENSÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONFIGURAÇÃO.
1. A ação rescisória do julgado revela nítido caráter prejudicial em
relação ao cumprimento do aresto rescindendo, o que, por si só, na
avaliação quantum satis do juízo poderia conduzi-lo à suspensão por
prejudicialidade da efetivação da decisão judicial (artigo 265, I a
III, do CPC). Precedente: Resp. 795.860/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ.
31.05.2007.
2. Deveras, a aplicação subsidiária da regra da execução
extrajudicial ao cumprimento da sentença, torna incidente o artigo
791, do Codex Processual, que determina a suspensão da execução nos
mesmos casos em que se susta a marcha do processo de conhecimento
(artigos 791, II, c/c 475-R, ambos do CPC).
3. Inocorre error in procedendo na suspensão do cumprimento do
título judicial, quando o mesmo restou rescindido por aresto do E.
STF, no cognominado caso APADECO, sujeito, apenas, aos embargos
declaratórios.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do
TRF 1ª Região), José Delgado, Eliana Calmon e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.