EADRES
Processo Sem Classe
Processo nº 773121
ID do Registro
#69779d5aab1f0
200602475115
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ELIANA CALMON
2008-04-07
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2008-03-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
? AÇÃO CIVIL PÚBLICA: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? TARE
(TERMO DE ADESÃO A REGIME ESPECIAL) ? MATÉRIA TRIBUTÁRIA ? INTERESSE
INDIVIDUAL ? ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Estando a matéria tributária vedada ao Ministério Público, além
da impertinência subjetiva da lide, pela substituição processual
inadequada do parquet, a ação civil pública para impugnar
específicos Termos de Adesão a Regime Especial - TARE não se
apresenta adequada, pois a índole coletiva dessa espécie de ação
resta descaracterizada quando a pretensão refere-se a interesse
individualizado. Precedentes.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para
dar provimento aos embargos de divergência.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, recebeu os embargos
de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Srª.
Ministra Relatora."
Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise
Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.