EADRES

Processo Sem Classe

Processo nº 773121
ID do Registro #69779d5aab1f0
200602475115
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ELIANA CALMON
2008-04-07
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2008-03-26
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? TARE (TERMO DE ADESÃO A REGIME ESPECIAL) ? MATÉRIA TRIBUTÁRIA ? INTERESSE INDIVIDUAL ? ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Estando a matéria tributária vedada ao Ministério Público, além da impertinência subjetiva da lide, pela substituição processual inadequada do parquet, a ação civil pública para impugnar específicos Termos de Adesão a Regime Especial - TARE não se apresenta adequada, pois a índole coletiva dessa espécie de ação resta descaracterizada quando a pretensão refere-se a interesse individualizado. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para dar provimento aos embargos de divergência.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Srª. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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