REsp

Recurso Especial

Processo nº 805334
ID do Registro #69779d5aaaebe
200502104833
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LUIZ FUX
2008-04-02
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2008-02-12
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ELETRÔNICA PARA JOGOS DE BINGO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CESSAÇÃO DA ATIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA CÍVEL. 1. Compete a uma das Câmaras Cíveis o julgamento de agravo de instrumento interposto contra o deferimento de antecipação de tutela initio litis em sede de ação civil pública ajuizada por Ministério Público Estadual em face de microempresa, objetivando a cessação das atividades atinentes à exploração de máquinas caça-níqueis, videopôquer, videobingo e equivalentes para fins de exame pericial, bem como o bloqueio dos valores depositados nas contas bancárias da empresa-ré. 2. In casu, a despeito de a exploração e funcionamento de máquinas caça-níqueis, em qualquer uma de suas espécies, revelar prática contravencional, a ação civil pública ajuizada pelo Parquet Estadual, objetivando a suspensão das atividades de exploração de jogos através de máquinas eletrônicas programadas, denominadas caça-níqueis, videopôquer, videobingo e equivalentes, bem como a apreensão desses equipamentos, para exame pericial, e o imediato bloqueio dos valores depositados nas contas bancárias da empresa ré, não revela pretensão de natureza penal, apta a inaugurar a competência do juízo criminal, ao revés, denota o exercício de ação coletiva idônea e adequada à proteção da sociedade de eventuais prejuízos advindos da continuidade de abusiva e ilegal atividade, codjuvada por medida cautelar hoje admissível, quando nada, pelo Poder Geral de cautela incidental (art. 273, §7º, do CPC). 3. Recurso especial provido para reconhecer a competência da Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para apreciar o agravo de instrumento sub examine.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise Arruda.
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