REsp
Recurso Especial
Processo nº 805334
ID do Registro
#69779d5aaaebe
200502104833
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LUIZ FUX
2008-04-02
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2008-02-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE ELETRÔNICA PARA JOGOS DE BINGO. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. CESSAÇÃO DA ATIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA
CÍVEL.
1. Compete a uma das Câmaras Cíveis o julgamento de agravo de
instrumento interposto contra o deferimento de antecipação de tutela
initio litis em sede de ação civil pública ajuizada por Ministério
Público Estadual em face de microempresa, objetivando a cessação das
atividades atinentes à exploração de máquinas caça-níqueis,
videopôquer, videobingo e equivalentes para fins de exame pericial,
bem como o bloqueio dos valores depositados nas contas bancárias da
empresa-ré.
2. In casu, a despeito de a exploração e funcionamento de máquinas
caça-níqueis, em qualquer uma de suas espécies, revelar prática
contravencional, a ação civil pública ajuizada pelo Parquet
Estadual, objetivando a suspensão das atividades de exploração de
jogos através de máquinas eletrônicas programadas, denominadas
caça-níqueis, videopôquer, videobingo e equivalentes, bem como a
apreensão desses equipamentos, para exame pericial, e o imediato
bloqueio dos valores depositados nas contas bancárias da empresa ré,
não revela pretensão de natureza penal, apta a inaugurar a
competência do juízo criminal, ao revés, denota o exercício de ação
coletiva idônea e adequada à proteção da sociedade de eventuais
prejuízos advindos da continuidade de abusiva e ilegal atividade,
codjuvada por medida cautelar hoje admissível, quando nada, pelo
Poder Geral de cautela incidental (art. 273, §7º, do CPC).
3. Recurso especial provido para reconhecer a competência da
Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul para apreciar o agravo de instrumento sub examine.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e José Delgado
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Denise Arruda.