REsp

Recurso Especial

Processo nº 992123
ID do Registro #69779d5aaabab
200702285517
-
CASTRO MEIRA
2008-03-27
-
2008-03-11
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMANDO GENÉRICO DE SERVIÇO DE DIREITO À INTERNAÇÃO "SEMPRE QUE NECESSÁRIO". DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal de origem entendeu pela imprestabilidade da decisão que antecipou os efeitos da tutela por entender genérico o comando judicial de que o Município de Novo Hamburgo deve custear UTis neonatal na rede privada "sempre que necessário". 2. A decisão não discutiu a matéria de fundo. Apenas registrou a existência de pedido genérico, o que afastaria a aplicação do artigo 273 do Código de Processo Civil, não questionado nesta via. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 284/STF. 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista