REsp
Recurso Especial
Processo nº 992123
ID do Registro
#69779d5aaabab
200702285517
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CASTRO MEIRA
2008-03-27
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2008-03-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMANDO GENÉRICO DE SERVIÇO
DE DIREITO À INTERNAÇÃO "SEMPRE QUE NECESSÁRIO". DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O Tribunal de origem entendeu pela imprestabilidade da decisão
que antecipou os efeitos da tutela por entender genérico o comando
judicial de que o Município de Novo Hamburgo deve custear UTis
neonatal na rede privada "sempre que necessário".
2. A decisão não discutiu a matéria de fundo. Apenas registrou a
existência de pedido genérico, o que afastaria a aplicação do artigo
273 do Código de Processo Civil, não questionado nesta via.
Aplicação das Súmulas 211/STJ e 284/STF.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do
TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.