REsp

Recurso Especial

Processo nº 931229
ID do Registro #69779d5aaa421
200700477580
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FRANCISCO FALCÃO
2008-03-26
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2007-12-11
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E MAQUINÁRIO PÚBLICOS. SERVIÇO PARTICULAR. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RESSARCIMENTO DO DANO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DANO. PRECEDENTES. DISSÍDIO. SÚMULA 83/STJ. I - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da qual busca apurar irregularidades cometidas em razão da autorização para veículos municipais efetuarem o transporte de barro de Teodoro Sampaio para a olaria de particular (segundo réu), com mão-de-obra também de servidores municipais. II - O recorrente se limitou a apontar dispositivos de lei federal como violados, todos de uma só vez, sem explicitar de forma coerente e fundamentada, como se operou a afronta. Incidência da Súmula 284/STF. III - Aplicação da Súmula 83/STJ no tocante ao apontado dissídio jurisprudencial, uma vez que esta eg. Corte de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que o Ministério Público está legitimado para a defesa dos interesses públicos patrimoniais e sociais, com a cobrança do prejuízo causado ao erário público no âmbito de ação civil pública. Precedentes: REsp nº 749.988/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 18/09/06, REsp nº 650.674/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 01/08/06, REsp nº 541.962/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 14/03/07. IV - Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
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