REsp
Recurso Especial
Processo nº 931229
ID do Registro
#69779d5aaa421
200700477580
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FRANCISCO FALCÃO
2008-03-26
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2007-12-11
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
E MAQUINÁRIO PÚBLICOS. SERVIÇO PARTICULAR. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
RESSARCIMENTO DO DANO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DANO.
PRECEDENTES. DISSÍDIO. SÚMULA 83/STJ.
I - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da qual busca apurar
irregularidades cometidas em razão da autorização para veículos
municipais efetuarem o transporte de barro de Teodoro Sampaio para a
olaria de particular (segundo réu), com mão-de-obra também de
servidores municipais.
II - O recorrente se limitou a apontar dispositivos de lei federal
como violados, todos de uma só vez, sem explicitar de forma coerente
e fundamentada, como se operou a afronta. Incidência da Súmula
284/STF.
III - Aplicação da Súmula 83/STJ no tocante ao apontado dissídio
jurisprudencial, uma vez que esta eg. Corte de Justiça tem firme
posicionamento no sentido de que o Ministério Público está
legitimado para a defesa dos interesses públicos patrimoniais e
sociais, com a cobrança do prejuízo causado ao erário público no
âmbito de ação civil pública. Precedentes: REsp nº 749.988/SP, Rel.
Min. LUIZ FUX, DJ de 18/09/06, REsp nº 650.674/MG, Rel. Min. CASTRO
MEIRA, DJ de 01/08/06, REsp nº 541.962/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON,
DJ de 14/03/07.
IV - Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram
com o Sr. Ministro Relator.