EDAGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 677789
ID do Registro #69779d5aa9fab
200401304279
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2008-03-17
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2007-12-18
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA EX OFFICIO. SÚMULA 256/STF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL NÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. EXCEPCIONALIDADE. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 85/STJ. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O agravo regimental foi omisso quanto ao exame da circunstância de que se tratava da execução individual de sentença proferida em ação coletiva. 2. Segundo a súmula 345/STJ: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas". 3. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a constitucionalidade da medida provisória em tela, dando-lhe interpretação conforme a Constituição, de modo a reduzir sua aplicação à hipótese de execução, por quantia certa, contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, objeto do § 3º do art. 100 da Lei Fundamental. 4. Por conseguinte, nas execuções não embargadas após a edição da MP 2.180-35/01, são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública quando se tratar de pagamento de obrigação definida em lei como de pequeno valor, conforme decisão da Suprema Corte, ou de execução individual, de qualquer valor, oriunda de ação civil pública ou de ação coletiva promovida por sindicato ou entidade de classe, segundo a Súmula 345/STJ. 5. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
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