REsp
Recurso Especial
Processo nº 696223
ID do Registro
#69779d5aa9dee
200401215278
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2008-03-03
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2008-02-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO JULGADO.
INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE. AJUIZAMENTO DENTRO DO PRAZO
PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS (ART. 23, I, DA LEI Nº 8.429/92).
CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA DATA
EM QUE OCORREU A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (ART. 17, §7º DA LEI 8.429/92).
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado
(Presidente), Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.