AGRMC
Processo Sem Classe
Processo nº 13240
ID do Registro
#69779d5aa969a
200702159410
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FRANCISCO FALCÃO
2008-03-06
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2007-12-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA
ANTECIPADA. PROTEÇÃO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. MEDIDA
CAUTELAR. VIABILIDADE.
I - Esta Corte Superior vem entendendo que em determinadas
circunstâncias deve ser destrancado o recurso especial para que o
provimento pleiteado não se torne ineficaz.
II - Agravo regimental provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ
DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.