AGRMC

Processo Sem Classe

Processo nº 13240
ID do Registro #69779d5aa969a
200702159410
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FRANCISCO FALCÃO
2008-03-06
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2007-12-04
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. PROTEÇÃO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. VIABILIDADE. I - Esta Corte Superior vem entendendo que em determinadas circunstâncias deve ser destrancado o recurso especial para que o provimento pleiteado não se torne ineficaz. II - Agravo regimental provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
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