AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 672581
ID do Registro #69779d5aa9422
200401153779
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JORGE MUSSI
2008-03-10
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2008-02-26
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. SÚMULA 345 DO STJ. 1. Conforme a recente Súmula 345 desta Corte, são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. 2. Tal princípio também é aplicável nos casos de ação civil pública. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental provido, para manutenção dos honorários arbitrados pelo acórdão recorrido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
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