AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 672581
ID do Registro
#69779d5aa9422
200401153779
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JORGE MUSSI
2008-03-10
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2008-02-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS. SÚMULA 345 DO STJ.
1. Conforme a recente Súmula 345 desta Corte, são devidos honorários
advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de
sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
2. Tal princípio também é aplicável nos casos de ação civil pública.
Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental provido, para manutenção dos honorários
arbitrados pelo acórdão recorrido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo
Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.