REsp
Recurso Especial
Processo nº 797963
ID do Registro
#69779d5aa8e87
200501896708
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NANCY ANDRIGHI
2008-03-05
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2008-02-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGURO
OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS - DPVAT. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO.
LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAIS CONFIGURADOS.
- O Ministério Público tem legitimidade processual extraordinária
para, em substituição às vítimas de acidentes, pleitear o
ressarcimento de indenizações devidas pelo sistema do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais ? DPVAT, mas pagas a menor.
- A alegada origem comum a violar direitos pertencentes a um número
determinado de pessoas, ligadas por esta circunstância de fato,
revela o caráter homogêneo dos interesses individuais em jogo.
Inteligência do art. 81, CDC.
- Os interesses individuais homogêneos são considerados relevantes
por si mesmos, sendo desnecessária a comprovação desta relevância.
Precedentes.
- Pedido, ademais, cumulado com o de ressarcimento de danos morais
coletivos, figura que, em cognição sumária não exauriente, revela a
pretensão a tutela de direito difuso em relação à qual o Ministério
Público tem notórios interesse e legitimidade processual.
Recurso Especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler, por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Sidnei Beneti.