ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 701768
ID do Registro #69779d5aa87d0
200501371849
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LUIZ FUX
2008-03-06
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2007-12-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA PROMOVIDA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA POR ENTIDADE SINDICAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. LEI Nº 9.494/97, ART. 1º-D. INAPLICABILIDADE. 1. A exoneração da condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios nas execuções por ela não embargadas (Lei n.º 9.494/97, art. 1.º-D) é conjurada nas hipóteses de execução individual de julgados proferidos em sede de ação civil pública e de ações coletivas ajuizadas por entidade sindical na condição de substituta processual, porquanto indispensável, em ambos os casos, a contratação pelo exeqüente de profissional habilitado a representar-lhe em juízo, máxime pela imprescindibilidade de se liquidar e individualizar o quantum debeatur, inclusive com a demonstração da titularidade do direito do exequente, o que revela significante a singularidade desse processo satisfativo uti singuli (Precedentes: EREsp n.º 653.270/RS, Corte Especial, Rel. Min. José Delgado, DJU de 17/05/2006; AgRg nos EREsp n.º 791.029/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Felix Fischer, DJU de 05/02/2007; EREsp n.º 668.705/SC, Terceira Seção, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 05/02/2007; EREsp n.º 475.566/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 13/09/2004). 2. Embargos de divergência providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer dos embargos de divergência e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Gilson Dipp, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha.
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