ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 701768
ID do Registro
#69779d5aa87d0
200501371849
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LUIZ FUX
2008-03-06
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2007-12-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL COLETIVA PROMOVIDA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA POR ENTIDADE
SINDICAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. LEI Nº 9.494/97, ART. 1º-D. INAPLICABILIDADE.
1. A exoneração da condenação da Fazenda Pública ao pagamento de
honorários advocatícios nas execuções por ela não embargadas (Lei
n.º 9.494/97, art. 1.º-D) é conjurada nas hipóteses de execução
individual de julgados proferidos em sede de ação civil pública e de
ações coletivas ajuizadas por entidade sindical na condição de
substituta processual, porquanto indispensável, em ambos os casos, a
contratação pelo exeqüente de profissional habilitado a
representar-lhe em juízo, máxime pela imprescindibilidade de se
liquidar e individualizar o quantum debeatur, inclusive com a
demonstração da titularidade do direito do exequente, o que revela
significante a singularidade desse processo satisfativo uti singuli
(Precedentes: EREsp n.º 653.270/RS, Corte Especial, Rel. Min. José
Delgado, DJU de 17/05/2006; AgRg nos EREsp n.º 791.029/RS, Terceira
Seção, Rel. Min. Felix Fischer, DJU de 05/02/2007; EREsp n.º
668.705/SC, Terceira Seção, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de
05/02/2007; EREsp n.º 475.566/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Teori
Albino Zavascki, DJU de 13/09/2004).
2. Embargos de divergência providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da CORTE
ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
conhecer dos embargos de divergência e dar-lhes provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves,
Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler,
José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho
Junior, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha,
Gilson Dipp, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha.