REsp

Recurso Especial

Processo nº 827482
ID do Registro #69779d5aa811a
200600346276
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ELIANA CALMON
2008-02-28
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2008-02-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IPTU ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? VIOLAÇÃO AO 535 DO CPC ? INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO ? ILEGITIMIDADE ATIVA ? PRECEDENTES. 1. Não há que se falar em violação do art. 535 se o Tribunal analisa o ponto controverso por fundamentação que lhe parece adequada, refutando os argumentos contrários ao seu entendimento. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, já se manifestou no sentido de que não tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de discutir a cobrança de tributos, uma vez que os direitos do contribuinte, porquanto individuais e disponíveis, devem ser postulados por seus próprios titulares. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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