REsp
Recurso Especial
Processo nº 827482
ID do Registro
#69779d5aa811a
200600346276
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ELIANA CALMON
2008-02-28
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2008-02-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IPTU ? MINISTÉRIO PÚBLICO ?
VIOLAÇÃO AO 535 DO CPC ? INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO ? ILEGITIMIDADE
ATIVA ? PRECEDENTES.
1. Não há que se falar em violação do art. 535 se o Tribunal analisa
o ponto controverso por fundamentação que lhe parece adequada,
refutando os argumentos contrários ao seu entendimento.
2. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, já se
manifestou no sentido de que não tem o Ministério Público
legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de
discutir a cobrança de tributos, uma vez que os direitos do
contribuinte, porquanto individuais e disponíveis, devem ser
postulados por seus próprios titulares. Precedentes.
3. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.