AGRMS
Processo Sem Classe
Processo nº 12757
ID do Registro
#69779d5aa76d6
200700822982
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PAULO GALLOTTI
2008-02-18
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2007-12-19
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº
267/STF.
1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição."
2. O fato de o recurso especial ter sido julgado sem a ouvida do
Ministério Público Federal não torna a decisão ilegal ou
teratológica, uma vez que, cuidando-se de ação civil pública por ato
de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público
Estadual, não é obrigatória a intervenção do parquet, a teor do
disposto no art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio
de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves
Lima, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar
Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix
Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido e
Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Barros Monteiro.