AGRMS

Processo Sem Classe

Processo nº 12757
ID do Registro #69779d5aa76d6
200700822982
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PAULO GALLOTTI
2008-02-18
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2007-12-19
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 267/STF. 1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." 2. O fato de o recurso especial ter sido julgado sem a ouvida do Ministério Público Federal não torna a decisão ilegal ou teratológica, uma vez que, cuidando-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, não é obrigatória a intervenção do parquet, a teor do disposto no art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Barros Monteiro.
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