AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 618
ID do Registro #69779d5aa6a15
200701425267
-
BARROS MONTEIRO
2008-02-11
-
2007-12-19
Não categorizado

Ementa

SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PRÓPRIO DE BEM PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE NO CASO E LEGITIMIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA. RISCO À ORDEM PÚBLICA MANIFESTO. ? Admissível o pedido de suspensão no caso, uma vez que a decisão impugnada, ao reconduzir o Prefeito ao cargo, atingiu interesses do poder público, ou seja, da edilidade local. ? A Câmara Municipal, agindo na defesa de suas prerrogativas, tem legitimidade para formular o pedido de suspensão. ? Presentes os requisitos legais, a suspensão de liminar tem cabimento em qualquer momento antes do trânsito em julgado da decisão concessiva ou da sentença. ? Ainda que a condenação referente à suspensão dos direitos políticos tenha sido anterior ao início do novo mandato, para o qual foi eleito o agravante, é inequívoco que, ante o reconhecimento da improbidade administrativa, não possui ele nenhuma condição de exercê-lo, inclusive porque ausente no caso atributo essencial ao exercício do múnus público ? o pleno gozo dos direitos políticos. Agravo improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Sr. Relator os Srs. Ministros Nilson Naves, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima. Impedida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Voltar para Lista