REsp

Recurso Especial

Processo nº 936919
ID do Registro #69779d5aa6698
200700691743
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JOSÉ DELGADO
2008-02-01
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2007-12-06
Não categorizado

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TERRAS LOCALIZADAS NA FRONTEIRA. FOZ DO IGUAÇU. DÚVIDAS SOBRE O DOMÍNIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Havendo dúvidas fundadas sobre o domínio de terras desapropriadas, deve a quantia depositada a título de indenização aguardar a solução da controvérsia dominial para ser liberada. 2. Imóveis situados na fronteira do Estado do Paraná e desapropriados. Em Ação Civil Pública, o Ministério Público afirma que pertencem à União. Tema submetido ao STF em sede de Reclamação. 3. Manutenção da indisponibilidade das quantias depositadas até que a questão dominial seja resolvida. 4. Recurso não-provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki (Presidente) e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
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