REsp

Recurso Especial

Processo nº 744592
ID do Registro #69779d5aa651a
200500631250
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DENISE ARRUDA
2007-12-19
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2007-11-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS À SAÚDE. MATÉRIA ANALISADA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados torna inadmissível o recurso especial. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. Na hipótese examinada, o Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou ação civil pública contra o Estado do Amazonas, objetivando a implementação de políticas públicas relacionadas à saúde, especificamente concernentes à ampliação e melhoria no atendimento de gestantes em maternidades estaduais. 3. O Tribunal a quo analisou a pretensão exposta na ação civil pública, principalmente, por meio da interpretação de preceitos constitucionais, a qual não pode ser revista por esta Corte Superior em sede de recurso especial. Assim, a competência só poderia ser atribuída ao Supremo Tribunal Federal, pelo recurso próprio, conforme o que dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal. 4.Recurso especial não-conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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