REsp
Recurso Especial
Processo nº 744592
ID do Registro
#69779d5aa651a
200500631250
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DENISE ARRUDA
2007-12-19
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2007-11-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE
DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E
211/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
RELACIONADAS À SAÚDE. MATÉRIA ANALISADA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES
DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos
como violados torna inadmissível o recurso especial. Incidência das
Súmulas 282/STF e 211/STJ.
2. Na hipótese examinada, o Ministério Público do Estado do Amazonas
ajuizou ação civil pública contra o Estado do Amazonas, objetivando
a implementação de políticas públicas relacionadas à saúde,
especificamente concernentes à ampliação e melhoria no atendimento
de gestantes em maternidades estaduais.
3. O Tribunal a quo analisou a pretensão exposta na ação civil
pública, principalmente, por meio da interpretação de preceitos
constitucionais, a qual não pode ser revista por esta Corte Superior
em sede de recurso especial. Assim, a competência só poderia ser
atribuída ao Supremo Tribunal Federal, pelo recurso próprio,
conforme o que dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
4.Recurso especial não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por
unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.