REsp

Recurso Especial

Processo nº 476365
ID do Registro #69779d5aa5678
200201146150
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CASTRO MEIRA
2007-12-10
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2007-11-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. LOTEAMENTO IRREGULAR. 1. O artigo 129 da Constituição Federal estabelece que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de serem resguardados os interesses difusos e coletivos, entre os quais está o direito do consumidor. 2. O Ministério Público é legitimado para propor ação civil pública objetivando a regularização de loteamentos urbanos. 3. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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