REsp

Recurso Especial

Processo nº 958561
ID do Registro #69779d5aa5516
200701298497
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CASTRO MEIRA
2007-12-10
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2007-11-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JOGOS DE BINGO. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. 1. É da Justiça Federal a competência para apreciar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pela União para discutir a licitude da exploração de jogos de bingo. 2. Dá-se a conexão quando existe identidade parcial de partes e identidade das causas de pedir entre duas ações civis públicas propostas concomitantemente pelo Ministério Público Federal e pela União, devendo ser determinada a reunião de ambas as ações, a fim de se evitar julgamentos conflitantes entre si. 3. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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