REsp
Recurso Especial
Processo nº 958561
ID do Registro
#69779d5aa5516
200701298497
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CASTRO MEIRA
2007-12-10
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2007-11-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JOGOS DE BINGO. COMPETÊNCIA.
CONEXÃO.
1. É da Justiça Federal a competência para apreciar ação civil
pública proposta pelo Ministério Público Federal e pela União para
discutir a licitude da exploração de jogos de bingo.
2. Dá-se a conexão quando existe identidade parcial de partes e
identidade das causas de pedir entre duas ações civis públicas
propostas concomitantemente pelo Ministério Público Federal e pela
União, devendo ser determinada a reunião de ambas as ações, a fim de
se evitar julgamentos conflitantes entre si.
3. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.