REsp

Recurso Especial

Processo nº 410821
ID do Registro #69779d5aa5112
200200140596
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CASTRO MEIRA
2007-12-10
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2007-11-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARQUE DA INDEPENDÊNCIA. IMÓVEL TOMBADO. RECUPERAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Não se conhece do recurso especial pela divergência (CF, art. 105, III, c) quando o recorrente não demonstra o dissídio jurisprudencial nos moldes regimentais, deixando de juntar cópia do inteiro teor do aresto paradigma e de cumprir as formalidades exigidas pelo artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 do RISTJ. 2. Inexiste similitude fática entre as teses confrontadas, pois, enquanto o aresto recorrido cuida de ação civil pública em que se pretende a recuperação e reforma de bens tombados, o paradigma diz respeito a imóvel particular. 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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