REsp
Recurso Especial
Processo nº 716939
ID do Registro
#69779d5aa4bff
200500056055
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HERMAN BENJAMIN
2007-12-10
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2007-10-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS
PERICIAIS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 18, DA LEI 7.347/85.
1. Por expressa determinação legal (art. 18, da Lei 7.347/85), nas
ações civis públicas não há adiantamento de honorários periciais
pelo Ministério Público autor.
2. A Lei 9.289/96, que dispõe sobre as custas devidas na Justiça
Federal, não revogou o art. 18, da Lei 7.437/85. Nesse caso, a
aparente antinomia resolve-se pelo critério da especialidade e do
inequívoco objetivo constitucional e legal de facilitar o acesso
coletivo à Justiça.
3. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.