REsp
Recurso Especial
Processo nº 976662
ID do Registro
#69779d5aa4889
200701865919
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JOSÉ DELGADO
2007-11-29
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2007-11-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR.
1 - Acórdão que protegia medida cautelar concedida para impedir
aumento ou tarifa de transporte urbano, como ato preparatório de
ação civil pública, por reconhecer a fumaça do bom direito e o
periculum in mora, interpretando resolução e legislação de natureza
estadual.
2 - Recurso especial não enfrenta aplicação de legislação local.
3 - Ausência ainda de prequestionamento da legislação federal dita
violada.
4 - Recursos especiais não-conhecidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos recursos
especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki (Presidente) e
Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.