REsp

Recurso Especial

Processo nº 419110
ID do Registro #69779d5aa4458
200200277618
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HERMAN BENJAMIN
2007-11-27
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2007-10-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Nas Ações Civis Públicas, Execuções e Embargos correspondentes, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios só é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet. 2. Recurso Especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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