REsp
Recurso Especial
Processo nº 733456
ID do Registro
#69779d5a9faf1
200500435325
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LUIZ FUX
2007-10-22
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2007-09-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS
PERICIAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 18 DA LEI 7.347/85. SÚMULA
232/STJ.
1. O Ministério Público, nas demandas em que figura como autor,
incluídas as ações civis públicas que ajuizar, fica sujeito à
exigência do depósito prévio referente aos honorários do perito, à
guisa do que se aplica à Fazenda Pública, ante a ratio essendi da
Súmula 232/STJ, "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica
sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito".
2. Sob esse enfoque, sobreleva notar, recente julgado desta Corte,
verbis:
"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS
NECESSÁRIAS À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ART. 18 DA LEI Nº
7.347/85. CPC, ART. 19.
1. Não existe, mesmo em se tratando de ação civil pública, qualquer
qualquer previsão normativa que imponha ao demandado a obrigação de
adiantar recursos necessários para custear a produção de prova
requerida pela parte autora. Não se pode confundir inversão do ônus
da prova ( = ônus processual de demonstrar a existência de um fato),
com inversão do ônus financeiro de adiantar as despesas decorrentes
da realização de atos processuais.
2. A teor da Súmula 232/STJ, "A Fazenda Pública, quando parte no
processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários
do perito". O mesmo entendimento deve ser aplicado ao Ministério
Público, nas demandas em que figura como autor, inclusive em ações
civil públicas.
3. Recurso especial a que se nega provimento. "RESP 846.529/MS,
Relator Ministro Teori Zavascki, DJ de 19.04.2007.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente),
Denise
Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.