AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 837591
ID do Registro
#69779d5a9f1ea
200602262158
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CASTRO MEIRA
2007-06-11
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2007-05-23
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ESTATUTO DO
IDOSO. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO.
1. Prevaleceu na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que
o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor
ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual
de menor carente, ante o disposto nos artigos 11, 201, V, e 208, VI
e VII, da Lei 8.069, de 13.07.90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
2. Essa orientação estende-se às hipóteses de aplicação do Estatuto
do Idoso (artigos 74, 15 e 79 da Lei 10.741/03). Precedentes de
ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, José Delgado, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori
Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.