ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 771460
ID do Registro
#69779d5a9dc49
200701268219
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ELIANA CALMON
2007-10-15
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2007-09-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? TARE (TERMO DE ADESÃO A REGIME
ESPECIAL) ? MATÉRIA TRIBUTÁRIA ? INTERESSE INDIVIDUAL ?
ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Estando a matéria tributária vedada ao Ministério Público, além
da impertinência subjetiva da lide, pela substituição processual
inadequada do parquet, a ação civil pública para impugnar
específicos Termos de Adesão a Regime Especial - TARE não se
apresenta adequada, pois a índole coletiva dessa espécie de ação
resta descaracterizada quando a pretensão refere-se a interesse
individualizado. Precedentes.
2. Embargos de divergência não providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu dos
embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori
Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins,
Herman Benjamin e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.