ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 771460
ID do Registro #69779d5a9dc49
200701268219
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ELIANA CALMON
2007-10-15
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2007-09-26
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? TARE (TERMO DE ADESÃO A REGIME ESPECIAL) ? MATÉRIA TRIBUTÁRIA ? INTERESSE INDIVIDUAL ? ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Estando a matéria tributária vedada ao Ministério Público, além da impertinência subjetiva da lide, pela substituição processual inadequada do parquet, a ação civil pública para impugnar específicos Termos de Adesão a Regime Especial - TARE não se apresenta adequada, pois a índole coletiva dessa espécie de ação resta descaracterizada quando a pretensão refere-se a interesse individualizado. Precedentes. 2. Embargos de divergência não providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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