EXVERD

Processo Sem Classe

Processo nº 48
ID do Registro #69779d5a9d982
200600142726
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ELIANA CALMON
2007-10-08
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2007-08-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSO PENAL - EXCEÇÃO DA VERDADE - ADVOGADO PROCESSADO PELO MPF - ATUAÇÃO DO MPF EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Alegações do excipiente, processado pelo MPF por crime de calúnia. 2. Acusações do excipiente aos exceptos como praticantes de ato de ofício movidos por sentimentos pessoais. 3. Inconsistência nas alegações por falta de base jurídica. 4. Improcedência da exceção.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Nilson Naves julgando procedente a exceção da verdade para absolver o acusado, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Fernando Gonçalves, e os votos dos Srs. Ministros Ari Pargendler, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido acompanhando o voto da Sra. Ministra Relatora, a Corte Especial, por maioria, julgou improcedente a exceção da verdade, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Castro Filho, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Ari Pargendler, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Francisco Falcão, Luiz Fux e Arnaldo Esteves Lima. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Carlos Alberto Menezes Direito.
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