REsp
Recurso Especial
Processo nº 620622
ID do Registro
#69779d5a9b08e
200400017276
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ELIANA CALMON
2007-09-27
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2007-09-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATUAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA
CARENTE ? FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ? LEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. A Jurisprudência mais recente das Turmas de Direito Público do
STJ admite esteja o Ministério Público legitimado para propor ação
civil pública em defesa de direito individual indisponível à saúde de
hipossuficiente.
2. Essa legitimação extraordinária só existe quando a lei assim
determina, como ocorre no Estatuto da Criança e do Adolescente e no
Estatuto do Idoso, sendo insuficiente falar, de forma genérica em
interesse público.
3. O barateamento da legitimação extraordinária do MP na defesa de
interesse coletivo choca-se com as atribuições outorgadas pela lei
aos defensores públicos.
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, acompanhando o
voto da Sra. Ministra-Relatora, a Turma, por unanimidade, negou
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (voto-vista), Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.