REsp
Recurso Especial
Processo nº 535957
ID do Registro
#69779d5a9ae52
200300166152
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CASTRO MEIRA
2007-09-18
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2007-09-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS A
DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 211/STJ.
LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO. ART. 46, IV. SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA A
EXISTÊNCIA DA PLURALIDADE DE PARTES. MATÉRIA FÁTICA. PRECEDENTES.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não obstante a oposição de embargos de declaração, mostra-se
ausente o prequestionamento de toda a matéria alegada no recurso, o
que acarreta o não-conhecimento do recurso especial. Súmulas 211/STJ
e 282/STF.
2. A análise acerca da existência de um ponto comum de fato que
possibilite, ou não, a ocorrência de litisconsórcio nos termos do
art. 46, IV, do CPC não se mostra possível em sede de recurso
especial. Súmula 7/STJ.
3. É plenamente cabível ação cautelar preparatória da ação civil
pública por ato de improbidade administrativa, devendo seus
requisitos ser analisados pelas instâncias ordinárias. Precedentes.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.