REsp
Recurso Especial
Processo nº 878960
ID do Registro
#69779d5a9a33b
200601870151
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-09-13
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2007-08-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAÇÃO
NECESSÁRIA AO TRATAMENTO DE SAÚDE. IDOSO. LEI N. 10.741/2003.
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.
1. O STJ, recentemente, pacificou entendimento de que o Ministério
Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa
de direito individual indisponível à saúde de idoso.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.