AERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 856269
ID do Registro #69779d5a99cf4
200701175227
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2007-09-10
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2007-08-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS EM CONFRONTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Inexiste identidade fática e jurídica entre as teses confrontadas. O acórdão embargado examinou questão referente à legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública visando à anulação de Termo de Adesão a Regime Especial - TARE, celebrado entre o Distrito Federal e seus contribuintes. O acórdão paradigma, de outro lado, apreciando demanda em que se discute o cabimento de ação civil pública para se obter condenação pecuniária por ato de improbidade administrativa praticado por prefeito, decidiu pela legitimidade do Ministério Público. Assim, não há como identificar substancial dessemelhança entre os acórdãos confrontados. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
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