AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 856269
ID do Registro
#69779d5a99cf4
200701175227
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2007-09-10
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2007-08-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
SIMILITUDE ENTRE OS CASOS EM CONFRONTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Inexiste identidade fática e jurídica entre as teses
confrontadas. O acórdão embargado examinou questão referente à
legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública
visando à anulação de Termo de Adesão a Regime Especial - TARE,
celebrado entre o Distrito Federal e seus contribuintes. O acórdão
paradigma, de outro lado, apreciando demanda em que se discute o
cabimento de ação civil pública para se obter condenação pecuniária
por ato de improbidade administrativa praticado por prefeito,
decidiu pela legitimidade do Ministério Público. Assim, não há como
identificar substancial dessemelhança entre os acórdãos
confrontados.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise
Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.