REsp
Recurso Especial
Processo nº 696480
ID do Registro
#69779d5a999b0
200401443860
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-09-05
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2007-08-14
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
FEDERAL. CONFISCO DE BENS. ATOS ADMINISTRATIVOS FUNDADOS EM ATOS
INSTITUCIONAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
1. O STJ vem firmando o entendimento de que é possível a declaração
de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo desde que
incidenter tantum. Não obstante, sendo o ato tido por
inconstitucional a própria Lei n. 9.483/97, não cabe ação civil
pública para a declaração direta de inconstitucionalidade ou para
aferição dos motivos que levaram o Congresso Nacional a editar a
mencionada lei.
2. A lei revela a vontade de um Poder da República soberano. Se o
Congresso Nacional edita lei para corrigir os efeitos de ato
administrativo anteriormente praticado sob a égide de um ato
institucional, não cabe ao Poder Judiciário, em sentença proferida
em ação coletiva, dizer que o Congresso agiu mal e não deveria, ou
não poderia, ter editado referida norma ? mascarando tal opinião com
o pálio da inconstitucionalidade.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator.
O Dr. Michel Saliba Oliveira sustentou oralmente pelo recorrente,
Osmar Dutra.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.