REsp
Recurso Especial
Processo nº 67285
ID do Registro
#69779d5a99339
199500273853
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CASTRO MEIRA
2007-09-03
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2004-06-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO MEIO
AMBIENTE. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA
LIDE. PRECEDENTES.
1. Mostra-se induvidosa a responsabilidade solidária e objetiva da
recorrente, consoante entenderam as instâncias ordinárias, pelo que
seria meramente facultativa a denunciação da lide, pois nada impede
que a contratante se volte, posteriormente, contra a contratada, ou
outra pessoa jurídica ou física, para o ressarcimento da reparação a
que vier a ser condenada.
2. Precedentes desta Corte.
3. Recurso Especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por maioria, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencido o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha que deu provimento ao recurso". Os
Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli
Netto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentou oralmente o Dr. Pedro Lucas Lindoso pela recorrente.