REsp

Recurso Especial

Processo nº 968436
ID do Registro #69779d5a99198
200701642260
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CASTRO MEIRA
2007-09-03
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2007-08-21
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTA. RAZOABILIDADE. 1. A remuneração a que se refere o artigo 12, III, da Lei de Improbidade deve ser entendida como o valor mensal auferido pelo agente público. 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente Dr. Jutahy Magalhães Neto, pela parte: RECORRENTE: JOSÉ GERALDO DE MATTOS BICALHO.
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