REsp
Recurso Especial
Processo nº 968436
ID do Registro
#69779d5a99198
200701642260
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CASTRO MEIRA
2007-09-03
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2007-08-21
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTA. RAZOABILIDADE.
1. A remuneração a que se refere o artigo 12, III, da Lei de
Improbidade deve ser entendida como o valor mensal auferido pelo
agente público.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente Dr. Jutahy
Magalhães Neto, pela parte: RECORRENTE: JOSÉ GERALDO DE MATTOS
BICALHO.