REsp
Recurso Especial
Processo nº 601961
ID do Registro
#69779d5a97bb9
200301937648
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-08-21
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2007-08-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO
DE DANOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.
1. A norma constante do art. 23 da Lei n. 8.429 regulamentou
especificamente a primeira parte do § 5º do art. 37 da Constituição
Federal. À segunda parte, que diz respeito às ações de ressarcimento
ao erário, por carecer de regulamentação, aplica-se a prescrição
vintenária preceituada no Código Civil (art. 177 do CC de 1916).
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.