REsp
Recurso Especial
Processo nº 681653
ID do Registro
#69779d5a97aaf
200401103735
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-08-21
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2007-08-07
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TARIFA INTERURBANA POR CONCESSIONÁRIA
DE TELEFONIA. ANATEL. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
1. Proposta ação em desfavor de agência reguladora federal ? in
casu, a Anatel ?, que possui natureza autárquica, é competente para
conhecimento do feito a Justiça Federal, a quem cabe aferir sobre o
interesse da União, na forma da Súmula n. 150/STJ. Caso a pretensão
não seja acolhida em face da mesma, a matéria é meritória. A
legitimidade afere-se in abstrato (vera sint exposita).
2. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.