REsp

Recurso Especial

Processo nº 681653
ID do Registro #69779d5a97aaf
200401103735
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-08-21
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2007-08-07
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TARIFA INTERURBANA POR CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. ANATEL. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. 1. Proposta ação em desfavor de agência reguladora federal ? in casu, a Anatel ?, que possui natureza autárquica, é competente para conhecimento do feito a Justiça Federal, a quem cabe aferir sobre o interesse da União, na forma da Súmula n. 150/STJ. Caso a pretensão não seja acolhida em face da mesma, a matéria é meritória. A legitimidade afere-se in abstrato (vera sint exposita). 2. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
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